Direito do consumidor: o que fazer quando um cosmético causa reação adversa

Anvisa proíbe a venda de pomadas modeladoras para cabelo e professores do UniCuritiba falam sobre os cuidados na hora de comprar um produto de beleza

Divulgação


A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de suspender a comercialização de todas as pomadas para modelar e trançar cabelos após usuários relatarem reações adversas serve de alerta: o que o consumidor deve observar antes de comprar produtos de beleza? Quais são os direitos do consumidor nos casos em que a integridade física ou a saúde são afetadas pelo uso de um cosmético?

A medida cautelar da Anvisa se deu após centenas de notificações de cegueira temporária, ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, inchaço ocular, lesão na córnea e dor de cabeça. Os primeiros episódios surgiram em 2022 e, neste mês, mais de 3 mil marcas do produto foram proibidas preventivamente, enquanto a Anvisa investiga o caso.

Doutor em Direito Econômico, Sandro Mansur Gibran explica que os consumidores lesados e que tiveram sua integridade física ou moral afetada podem obter indenização se comprovarem a relação com o produto utilizado.

“Sempre que um serviço ou produto resultar em um mal à saúde, ocorre o que chamamos de ‘fato do produto’, reconhecido pela lei como algo mais grave do que o vício do produto. O vício não causa danos à integridade física. É o caso de uma roupa com defeito que pode ser trocada. Já o fato do produto é mais grave por comprometer a integridade física do consumidor”, explica com o professor do Programa de Mestrado e Doutorado do UniCuritiba – instituição que faz parte da Ânima Educação.

Com experiência em direito do consumidor e consumo consciente, Sandro explica que a Anvisa suspendeu a comercialização das pomadas capilares com base no Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que define o que é fato do produto. “Nestes casos, os consumidores que utilizaram as pomadas e tiveram qualquer reação mais grave, crise alérgica ou cegueira têm direito à indenização”, explica.

Atenção ao escolher cosméticos
A fisioterapeuta e biomédica Ana Cleia Cardoso, professora dos cursos de Biomedicina e Fisioterapia do UniCuritiba, diz que os consumidores devem ficar atentos à qualidade dos produtos. “De acordo com a sua classificação, os cosméticos passam por estudos científicos para comprovar a qualidade, a eficiência e a segurança à saúde.”

No Brasil, a Anvisa é a responsável pela regularização de produtos cosméticos. O órgão vinculado ao Ministério da Saúde mantém um endereço eletrônico para consultas de cosméticos registrados.

“A Anvisa segue critérios e classificações de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que levam em consideração a probabilidade de efeitos indesejados, finalidade, fórmula, áreas do corpo às quais são destinados e os cuidados necessários na utilização”, explica a professora que atua na área de estética.

Segundo Ana Cleia, sempre que o consumidor tiver um efeito adverso após o uso de um cosmético, a indicação é procurar um centro médico. Dependendo da gravidade do caso o paciente é submetido a exames para identificar o grau de toxicidade e o efeito alérgico do produto.

Direito à indenização
Nos casos em que um produto causa reações que colocam em risco a integridade física do consumidor é possível pleitear indenizações. O ideal é que o usuário reúna todas as informações e comprovações de atendimento em hospitais, atestado médico, cópia da receita dos medicamentos utilizados para controlar as reações adversas etc.

O professor do UniCuritiba explica que este tipo de documentação, assim como a nota fiscal do produto, estabelece um vínculo mínimo de prova. “Ainda que no direito do consumidor exista a inversão de prova, ou seja, a prova não é obrigação do cliente lesado e sim do fornecedor, que deve provar sua inocência, eu sempre recomendo que as pessoas tenham provas a seu favor.”

Reclamação no SAC
A primeira medida quando o consumidor se sente lesado é procurar o fabricante. A reclamação pode ser feita no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). As conversas são gravadas e o protocolo também serve como prova.

No caso de produtos importados, a responsabilidade não recai apenas sobre o fabricante. As empresas importadoras, farmácias e lojas de cosméticos que porventura comercializaram os produtos são consideradas corresponsáveis.

Caso nenhum desses agentes se disponha a resolver o problema do consumidor, a saída é recorrer ao Procon, seja presencialmente ou por meio do registro formal de reclamações no site. A Anvisa também tem um canal direto para queixas e denúncias.

Notificação de eventos adversos
A professora Ana Cleia, do curso de Biomedicina, explica que o consumidor pode acessar o site da Anvisa, na aba Cosmetovigilância – Orientações e Formulários, e conferir os produtos com restrição ou as empresas notificadas por ocorrências indesejadas no uso de artigos de higiene, perfumes, cosméticos, saneantes e alimentos.

“Quem deseja fazer uma denúncia precisa preencher o formulário com dados que constam no rótulo do produto. Depois, uma equipe da Anvisa analisa as informações e, se for o caso, inicia uma investigação”, informa.

As notificações de eventos adversos recebidas pela Anvisa são investigadas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que inclui a Anvisa, as vigilâncias sanitárias locais (estaduais, distrital e municipais) e laboratórios oficiais. Os dados do notificador e do consumidor informados na notificação são mantidos em sigilo.

Ação judicial
Bacharel em Direito, Sandro Mansur Gibran diz que, em casos graves, o consumidor lesado pode recorrer ao Juizado Especial Cível, que trata de pequenas causas. No Tribunal de Justiça do Paraná é possível formalizar o pedido de indenização por meio eletrônico. As audiências são realizadas virtualmente sem custo para o cidadão.

Se a pretensão de indenização não ultrapassar 20 salários-mínimos, o consumidor não precisa de advogado. Já indenizações entre 20 e 40 salários-mínimos exigem o acompanhamento de um advogado. Se eventualmente as despesas médicas e os danos morais excederem 40 salários-mínimos, o caminho é a Justiça Comum.

Outra dica do professor Sandro Mansur Gibran, do UniCuritiba, é que os consumidores se mantenham atentos e denunciem os estabelecimentos que desrespeitarem a determinação da Anvisa ou insistirem na comercialização de produtos suspensos, a exemplo das pomadas modeladoras. “Em um primeiro momento, vale a pena solicitar amigavelmente que o estabelecimento siga a regra, mas em caso de insistência em vender o produto, o caminho é formalizar a denúncia no Procon ou na Anvisa.”

Sobre o UniCuritiba
Com mais de 70 anos de tradição e excelência, o UniCuritiba é uma instituição de referência para os paranaenses e reconhecido pelo MEC como uma das melhores instituições de ensino superior de Curitiba (PR). Destaca-se por ter um dos melhores cursos de Direito do país, com selo de qualidade OAB Recomenda em todas as suas edições, além de ser referência na área de Relações Internacionais.

Integrante do maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil, o Ecossistema Ânima, o UniCuritiba conta com mais de 40 opções de cursos de graduação em todas as áreas do conhecimento, além de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado.

Possui uma estrutura completa e diferenciada, com mais de 60 laboratórios e professores mestres e doutores com vivência prática e longa experiência profissional. O UniCuritiba tem seu ensino focado na conexão com o mundo do trabalho e com as práticas mais atuais das profissões, estimulando o networking e as vivências multidisciplinares.

Tânia Jeferson – Mem Comunicação

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