2°ECAV#APAP|PR – Convocatória e Regulamento

Convocatória A Exposição Contemporânea de Artes Visuais da Associação Profissional dos Artistas Plásticos do Paraná

2° ECAV#APAP/PR – abre suas inscrições para os artistas associados.

Inscrição: As inscrições, abertas a todos os membros interessados que estejam com sua anuidade em dia, deverão ser realizadas pelo e-mail apapinscricao@gmail.com no período de 25/05 a 22/06 de 2016, devendo constar:

• Dados pessoais completos; (nome e endereço completo).

• Conceito / Justificativa do trabalho proposto (até 900 caracteres com espaço);

• 3 (três) imagens digitais das obras (arquivos JPG, lado maior com 30 cm / 72 dpis).

• Técnica;

• Dimensões (largura, altura e profundidade de cada obra);

• Suporte da obra/material e técnica utilizada;

• Ano de produção;

• Breve biografia do artista (até 2.000 caracteres com espaço);

• Título das Obras, caso não tenha colocar sem título (Ex. Sem Título 1, Sem Título 2, Sem Titulo 3).

Todo o artista associado poderá realizar apenas uma inscrição com 3 (três) obras, devendo no ato optar por apenas uma das seguintes categorias: Categorias: Pintura Escultura Fotografia.

As obras deverão ser de produção recente e não poderão ter sido premiadas anteriormente.

A comissão organizadora do 2|ECAV#APAP/PR rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos do regulamento.

Exposição: A Exposição será realizada no período de 07/07 a 28/08 de 2016 no Memorial de Curitiba na Rua Claudino dos Santos, 79 – Centro – Curitiba, PR.

Caso o período da exposição se estenda ou venha a itinerar em outros espaços e/ou cidades, os artistas serão avisados das datas e locais correspondentes.

Curadoria: O Conselho Curatorial será composto pela crítica de arte e professora de História da Arte e Estética Maria Cecília Araujo de Noronha, Bacharel em Pintura pela Escola de Música e Belas Artes do Paraná, Licenciatura em Desenho pela PUC PR, Mestre em Educação UFPR, Especialização em Metodologia do Ensino Superior pela UFPR e Pós-Graduação em Museologia: Museus e Acervos Culturais pela UFPR. Membro da Associação Profissional dos Artistas Plásticos do Paraná e da Associação Brasileira de Críticos de Arte, pela galerista Tuca Nissel, Graduação de Bacharelado em Escultura pela EMBAP- Escola de Música e Belas Artes do Paraná, cria a galeria Ybakatu Espaço de Arte, realizando diversas mostras coletivas e individuais e pelo artista Marcelo Miguel Conrado, Doutor em Direito pela UFPR, Professor Adjunto da UFPR, Diretor Jurídico da APAP, foi membro do Conselho Consultivo do Museu Alfredo Andersen. Seleção: O Conselho Curatorial, definirá a exposição a partir dos trabalhos recebidos, não havendo um número definido de imagens selecionadas por artista, dentro das 3 (três) obras enviadas. Ou seja, o número de obras e artistas selecionados é de responsabilidade única do referido Conselho Curatorial. No curso do processo de avaliação e seleção, o Conselho Curatorial poderá solicitar dos participantes as obras originais, para verificação de condição técnica. Pelo fato do julgamento estar pautado em critérios subjetivos, as decisões do Conselho Curatorial são soberanas e irrecorríveis.

Resultado: O resultado da seleção será anunciado no site da APAP/PR – www.apap.com.br – no dia 27/06 de 2016.

Cronograma: Inscrições: período de 24/05 a 22/06 de 2016

Resultado da seleção: 27/06 de 2016

Envio das obras selecionadas para comprovação: 28/06 a 04/07 de 2016

Abertura da exposição: 07/07 de 2016

Encerramento da exposição: 28/08 de 2016

Responsabilidade do artista selecionado: Ceder o uso das imagens selecionadas para a 2|ECAV#APAP/PR, para elaboração de materiais de divulgação, material educativo e de uso cultural, inclusive caso a exposição venha a itinerar em outros espaços e/ou cidades.

A participação dos artistas só poderá ser considerada a partir do cumprimento dos prazos estipulados e da aceitação dos termos acima expostos. Ser o verdadeiro autor da obra, ter o direito de uso de imagem e de direito autoral pertencentes à mesma e sua autenticidade, ficando sob sua responsabilidade qualquer manifestação contrária, resguardando a APAP/PR ou o evento 2|ECAV#APAP/PR. ]

Entregar e retirar a obra em local determinado com a APAP/PR, nesta primeira etapa no Memorial de Curitiba.

Responsabilidade da ECAV-APAP/PR:

• Oferecer as condições necessárias para exposição dos trabalhos selecionados;

• Montagem da exposição;

• Emissão de certificado de participação;

• Promover a divulgação da exposição, trabalhos e artistas selecionados em catálogo digital;

• Utilizar as imagem das obras selecionadas e artistas no contexto exclusivo do 2|ECAV#APAP/PR 2016: catálogo, material educativo, site, divulgação em mídia impressa e digital.

• Após a exposição e a itinerância (se houver), os artistas poderão retirar suas obras junto à coordenação da APAP/PR. No caso de envio postal da(s) obra(s), nacional ou internacional, todas as despesas ficam a cargo do artista, inclusive com pessoal para fazer o processo de exportação das obras.

As obras deverão ser retiradas no dia 30/08 de 2016, as não retiradas ou não requeridas pelos artistas ficarão sob propriedade da APAP/PR e a mesma poderá decidir o destino das mesmas.

No caso de eleger um terceiro para retirada da obra, faz-se necessário um comunicado por e.mail nomeando o responsável e o devido RG pela mesma.

Direito de imagem: Os artistas que tiverem suas imagens selecionadas se comprometem, no ato da inscrição, em ceder a APAP/PR – Associação Profissional dos Artistas Plásticos do Paraná, o direito de uso das obras gratuitamente, única e exclusivamente para divulgação deste evento e futuros eventos relacionados ao 2|ECAV#APAP/PR, ou seja, sem quaisquer ônus.

O objetivo da cessão das imagens e do direito de uso é a divulgação institucional, cultural e/ou educativa por parte dos realizadores do evento 2|ECAV#APAP/PR, patrocinadores, apoiadores do evento e seus eventuais programas de fomento à cultura, em qualquer tipo de mídia.

Disposições gerais: A decisão final e o julgamento de casos omissos caberão aos membros do Conselho Curatorial juntamente com o Presidente e Vice – Presidente da APAP/PR, sem qualquer possibilidade de recurso por quem quer que seja. Quaisquer mudanças no termo deste regulamento ficarão a critério do responsável pela sua publicação, de acordo com as necessidades e conveniência julgadas necessárias para a melhor execução do projeto.

Para os artistas selecionados fica estipulado o valor de até R$ 100,00 (cem reais) por obra classificada, valor este destinado a auxiliar nos custos com montagem, banner, divulgação e impressão de folder simples. No caso de itinerância das obras, e na ausência de patrocinador(es), estaremos comunicando a existência de novos valores para realização das mesmas, podendo o artista optar por participar ou não das exposições itinerantes.

A inscrição implica na expressa, integral e automática concordância do participante com todo o REGULAMENTO, especialmente no que diz respeito a prazos, requisitos das imagens e demais exigências. Curitiba, 25 de Maio de 2016. Osmar Carboni Luiz Gustavo Vardânega Vidal Pinto Diretor Presidente Vice-Presidente

Deixe um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*